Em 30 de outubro de 2020, as Nações Unidas publicaram uma emenda para a ECE R10 Rev.6. Esta alteração é o Suplemento 1 da série 06 de alterações. Com essa alteração, o parágrafo 3.1.8 da ECE R10 Rev.6 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 3.1.8., altere para ler:
“3.1.8. Para veículos das categorias L6, L7, M, N, O, T, R e S, o fabricante do veículo deve fornecer uma declaração das faixas de frequência, níveis de potência, posições da antena e disposições de instalação para a instalação de transmissores de radiofrequência (transmissores de RF), mesmo que o veículo não esteja equipado com um transmissor de RF no momento da homologação, e essa declaração deve ser anotada na ficha de informações (por exemplo, no item 63, Anexo 2A). Isso deve abranger todos os serviços de rádio móvel normalmente usados em veículos. Essas informações devem ser disponibilizadas ao público após a aprovação do tipo. Os fabricantes de veículos devem fornecer evidências de que o desempenho do veículo não é afetado negativamente por essas instalações de transmissores.”
Se você quiser acessar o Regulamento da ONU nº 10 – Rev.6 – Amend.1, visite a página da Organização das Nações Unidas (ONU) ou faça o download dessa emenda de duas páginas clicando no botão de download abaixo.
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