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006/42 / EC A Diretiva publicada como Diretiva de Máquinas 2006/42 / EC foi publicada pelo Ministério da Ciência, Indústria e Tecnologia da Turquia como uma Regulamentação de Segurança de Máquinas. As disposições e os conselhos relacionados à certificação CE exigida na exportação para os Estados-Membros da UE e no país onde são produzidos estão definidos no regulamento.

2006/42 / EC Machinery Safety Regulation As máquinas incluem equipamentos intercambiáveis, recursos de segurança, acessórios de elevação, correntes, cordas e correias, dispositivos de transferência mecânica removíveis, máquinas parcialmente concluídas.

Na máquina de regulação; “Getiril, exceto para máquinas parcialmente concluídas, destinadas a serem equipadas ou equipadas com um sistema de propulsão que não seja a aplicação direta de força humana ou animal para expressar os produtos especificados no primeiro parágrafo do artigo 2, sendo que pelo menos uma das partes associadas ou suas partes é móvel e montada para uma aplicação específica delas com um conjunto de peças;somente se não for usado ou não precisar ser conectado ao campo de uso ou a uma fonte de energia e movimento e for instalado apenas em um veículo de transporte ou quando for instalado em um edifício ou estrutura ou for organizado para operar como um todo para alcançar o mesmo resultado um conjunto de peças de máquinas parcialmente concluídas especificadas no subparágrafo (f), e pelo menos uma mão de obra interconectada para elevação de carga e fornecimento de energia aplicada diretamente a pelo menos uma de uma pluralidade de peças e partes interconectadas.“É definido como.

Os procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas são os seguintes;

O fabricante ou seu representante autorizado aplica um dos procedimentos de avaliação de conformidade para documentar a adequação das máquinas.

Caso as máquinas não estejam incluídas no Anexo IV, o fabricante ou seu representante autorizado deverá aplicar o processo de avaliação da conformidade com os controles internos das máquinas especificadas no Anexo VIII.

Máquinas fabricadas de acordo com as normas harmonizadas mencionadas no segundo parágrafo do Artigo 9 da lista apresentada no Anexo IV, o fabricante ou seu representante autorizado, se essas normas abrangerem todas as regras básicas de saúde e segurança relevantes;

a) a avaliação da conformidade com os controles internos da fabricação de máquinas especificados no Anexo VIII; ou

(b) o procedimento de exame de tipo CE referido no Anexo IX, bem como os procedimentos de controle interno na produção de máquinas referidos no parágrafo 3 do Anexo VIII; ou

c) os procedimentos completos de garantia de qualidade mencionados no Anexo X

Quais informações os fabricantes de arquivos técnicos devem incluir?

O arquivo técnico deve conter as seguintes informações, salvo indicação em contrário:

– Uma descrição geral da máquina,

– Um desenho geral da máquina e desenhos dos circuitos de controle, bem como descrições e explicações apropriadas para entender a operação da máquina,

– Cálculos necessários para confirmar a conformidade da máquina com os requisitos básicos de segurança e saúde, resultados de testes, desenhos detalhados completos com documentos,

– Documentos que contêm o seguinte sobre a avaliação de risco que você está mostrando:

– Lista de requisitos básicos de saúde e segurança aplicados à máquina,

– Descrição das medidas preventivas para eliminar os perigos identificados ou para reduzir os riscos ou, quando apropriado, para indicar riscos irreparáveis associados à máquina,

– Os padrões e outras especificações técnicas utilizadas e a apresentação das regras básicas de saúde e segurança cobertas por esses padrões,

– Qualquer relatório técnico que contenha os resultados de testes realizados pelo fabricante ou por um fabricante selecionado pelo fabricante ou seu representante autorizado.

– Uma cópia das instruções da máquina,

– quando apropriado, a declaração do fabricante para máquinas parcialmente concluídas e as instruções de montagem relevantes para essas máquinas,

– Cópias da Declaração de Conformidade da CE para outros produtos instalados nesta máquina, quando apropriado,

– Uma cópia da Declaração de Conformidade da CE

– Medidas internas para produção em massa para garantir que as máquinas cumpram as disposições deste regulamento.

Além disso, o fabricante deve realizar as pesquisas e os experimentos necessários com a máquina, as peças ou os equipamentos concluídos para determinar se eles podem ser montados e colocados em operação com segurança em termos de projeto e construção. Os relatórios e resultados relevantes devem ser incluídos no dossiê técnico.