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A UNECE publicou um novo anúncio em 18 de junho de 2021 com o título

Dois novos regulamentos de veículos da ONU aumentarão a proteção de pedestres e ciclistas”

Conforme mencionado no comunicado à imprensa, dois novos Regulamentos de Veículos das Nações Unidas reduzirão o número e a gravidade das colisões entre veículos que saem de uma posição estacionária ou em manobra de ré em baixa velocidade, e pedestres e ciclistas.

O que são esses dois novos regulamentos?

1. UN ECE R158

Está relacionado aos requisitos de dispositivos para movimento de marcha à ré e veículos motorizados com relação à conscientização do motorista sobre os usuários vulneráveis da estrada atrás dos veículos.

“Dispositivos para movimento de marcha à ré” significa dispositivos destinados a proporcionar uma visão clara da traseira do veículo dentro dos campos de visão definidos no parágrafo 15.2. Eles podem ser espelhos convencionais, sistema de câmera de visão traseira (RVCS) ou outros dispositivos capazes de apresentar informações sobre o campo de visão ao motorista.

Artigo 6.2.1.1. do regulamento proposto define claramente os requisitos dos dispositivos de visão traseira:

“A eficácia do RVCS e de outros dispositivos de apoio à visão do retrovisor de proximidade não deve ser afetada negativamente por campos magnéticos ou elétricos. Isso deve ser demonstrado pela conformidade com os requisitos técnicos e as disposições transitórias do

Regulamento da ONU nº 10

05 ou de qualquer série posterior de emendas.

Você pode acessar a versão recente do Regulamento 158 da UN ECE: UN ECE R158 (Revisão 3, 6 de julho de 2021). Data de entrada em vigor como um anexo ao Acordo de 1958: 10 de junho de 2021.

Em 29 de setembro de 2022, foi publicada a Emenda 1 da UN ECE R158.

2. UN ECE R159

Ele está definindo os requisitos dos veículos motorizados com relação ao Sistema de Informações de Deslocamento para a Detecção de Pedestres e Ciclistas (Sistemas de Informações de Deslocamento (MOIS)).

“Moving Off Information System (MOIS)” significa um sistema para detectar e informar o motorista sobre a presença de pedestres e ciclistas no ponto cego dianteiro do veículo e, se considerado necessário com base na estratégia do fabricante, avisar o motorista sobre uma possível colisão.
As especificações mencionadas neste regulamento estão listadas a seguir: Requisitos gerais (como conformidade com a compatibilidade eletromagnética de acordo com a UN ECE R10), Requisitos de desempenho, Desativação automática, Desativação manual, Inicialização do sistema, Sinal de informação, Sinal de aviso de colisão, Sinais de aviso de falha e Disposições para inspeção técnica periódica.
Artigo 5.1.2. do regulamento proposto define claramente os requisitos dos dispositivos de visão traseira:

”A eficácia do MOIS não deve ser afetada negativamente por campos magnéticos ou elétricos. Isso deve ser demonstrado pela conformidade com os requisitos técnicos e as disposições transitórias do

Regulamento da ONU nº 10

05 ou de qualquer série posterior de emendas.

Você pode acessar a versão recente do Regulamento 159 da UN ECE: UN ECE R159 (Revisão 3, 6 de julho de 2021). Data de entrada em vigor como anexo ao Acordo de 1958: 10 de junho de 2021.

Em 29 de setembro de 2022, foi publicada a Emenda 1 da UN ECE R159.

Quando essas novas regulamentações entrarão em vigor?

Ambas as normas UN ECE R158 e UN ECE R159 serão publicadas em 6 de julho de 2021. Os regulamentos são aplicáveis agora. Verifique os regulamentos e, se o seu produto estiver sob o escopo de um desses regulamentos, cumpra os requisitos. Depois de passar pelos testes e inspeções, os estágios de aprovação de tipo e marcação E são aplicados.

Como podemos ajudar você?

Estamos oferecendo serviços de conformidade de produtos com nossos parceiros internacionais, confiáveis e autorizados. Se você tiver algum produto sob o escopo da UN ECE R158 ou UN ECE R159 e precisar certificá-lo
entre em contato conosco.