A RoHS (Restriction of the Use of Certain Hazardous Substances, restrição do uso de determinadas substâncias perigosas) é uma das diretrizes publicadas pela Comissão Europeia da União Europeia. Essa diretiva restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos.
A diretiva RoHS é publicada na página oficial da União Europeia. Você pode consultar a diretiva clicando aqui:
DIRETRIZ 2011/65/UE
A RoHS é geralmente usada para a marcação CE de produtos elétricos e eletrônicos. Ela é atualizada e as mais recentes são chamadas de RoHS II e RoHS III.
A RoHS II é uma diretiva de “escopo aberto”, o que significa que, até 22 de julho de 2019, ela será aplicada a todos os produtos elétricos e eletrônicos que “dependem de corrente elétrica ou campos eletromagnéticos (EMF) para pelo menos uma função pretendida”.
A RoHS III (UE 2015/863) acrescenta produtos genéricos (Categoria 11) e quatro novas substâncias restritas. A lista para RoHS III é a seguinte:
Cádmio (0,01%)
Chumbo (0,1 %)
Mercúrio (0,1 %)
Cromo hexavalente (0,1 %)
Bifenilos polibromados (PBB) (0,1 %)
Éteres difenílicos polibromados (PBDE) (0,1 %)
Ftalato de bis(2-etil-hexila) (DEHP) (0,1 %)
Ftalato de butil benzila (BBP) (0,1 %)
Ftalato de dibutilo (DBP) (0,1 %)
Ftalato de diisobutilo (DIBP) (0,1 %)
Quais produtos elétricos e eletrônicos (EEE) precisam de testes ou certificação RoHS?
Há onze categorias de EEE cobertas pela diretiva
1. Grandes eletrodomésticos.
2. Pequenos eletrodomésticos.
3. Equipamentos de TI e telecomunicações.
4. Equipamentos de consumo.
5. Equipamento de iluminação.
6. Ferramentas elétricas e eletrônicas.
7. Brinquedos, equipamentos de lazer e esportes.
8. Dispositivos médicos.
9. Instrumentos de monitoramento e controle, incluindo instrumentos de monitoramento e controle industrial.
10. Distribuidores automáticos.
11. Outros EEE não abrangidos por nenhuma das categorias acima.
Todos os produtos eletrônicos precisam ter certificação RoHS?
Não. Alguns grupos de produtos estão isentos. A Diretiva RoHS (2011/65/EU) não se aplica a:
(a) equipamentos necessários para a proteção dos interesses essenciais da segurança dos Estados-Membros, incluindo armas, munições e material de guerra destinados a fins especificamente militares;
(b) equipamento projetado para ser enviado ao espaço;
(c) equipamentos especificamente projetados e a serem instalados como parte de outro tipo de equipamento excluído ou que não se enquadre no escopo da presente diretiva, que só podem cumprir sua função se fizerem parte desse equipamento e que só podem ser substituídos pelo mesmo equipamento especificamente projetado;
(d) ferramentas industriais estacionárias de grande porte;
(e) instalações fixas de grande porte;
(f) meios de transporte para pessoas ou mercadorias, exceto veículos elétricos de duas rodas que não sejam homologados;
(g) máquinas móveis não rodoviárias disponibilizadas exclusivamente para uso profissional;
(h) dispositivos médicos implantáveis ativos;
(i) painéis fotovoltaicos destinados a serem usados em um sistema projetado, montado e instalado por profissionais para uso permanente em um local definido para produzir energia a partir da luz solar para aplicações públicas, comerciais, industriais e residenciais;
(j) equipamentos especificamente projetados exclusivamente para fins de pesquisa e desenvolvimento, disponibilizados apenas para empresas.
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