REQUISITOS DA FCC PARTE 15
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Sobre a Parte 15 da FCC
A FCC (Federal Communications Commission), agência dos EUA, regulamenta por lei os requisitos de EMC e RF dos dispositivos eletrônicos. O artigo principal é o Título 47 e seu Capítulo I está relacionado à FCC. O subcapítulo A tem várias partes, algumas das quais estão listadas abaixo:
Parte 11 Sistema de alerta de emergência (EAS) 11.1 – 11.61
Parte 13 Operadores de rádio comercial 13.1 – 13.217
Parte 14 Acesso a serviços e equipamentos avançados de comunicação por pessoas com deficiência 14.1 – 14.61
Parte 15 Dispositivos de radiofrequência 15.1 – 15.717
Parte 17 Construção, marcação e iluminação de estruturas de antenas 17.1 – 17.58
Parte 18: Equipamentos industriais, científicos e médicos
Como visto acima, a Parte 15 está relacionada a dispositivos de radiofrequência. Nesta página, como estamos nos concentrando na Parte 15 da FCC, sua localização no artigo jurídico é a seguinte:
Título 47 Telecomunicações
Capítulo I Comissão Federal de Comunicações
Subcapítulo A Geral
Parte 15 Dispositivos de radiofrequência
Subparte A Geral 15.1 – 15.38
Subparte B Radiadores não intencionais 15.101 – 15.123
Subparte C Radiadores intencionais 15.201 – 15.258
Subparte D Dispositivos de serviço de comunicação pessoal não licenciados 15.301 – 15.323
Subparte E Dispositivos de infraestrutura nacional de informações não licenciados 15.401 – 15.407
Subparte F Operação em banda ultralarga 15.501 – 15.525
Subparte G Acesso à banda larga através de linha de energia (Access BPL) 15.601 – 15.615
Subparte H Dispositivos de espaço em branco 15.701 – 15.717
Subpartes da Parte 15 da FCC
A Parte 15 da FCC tem sete (7) subpartes: A a H. Nesta página, mencionaremos apenas os itens essenciais da Subparte A e da Subparte B. Para ver todas as subpartes, consulte o site oficial.
Subparte A
A subparte A define os requisitos gerais para dispositivos de radiofrequência.
Definições de alguns termos essenciais:
Radiador intencional:
Um dispositivo que gera e emite intencionalmente energia de radiofrequência por radiação ou indução.
Radiador incidental: Um dispositivo que gera energia de radiofrequência durante sua operação, embora não tenha sido projetado intencionalmente para gerar ou emitir energia de radiofrequência. Exemplos de radiadores incidentais são motores de corrente contínua, interruptores mecânicos de luz, etc.
Receptor de varredura:
Para os fins desta parte, trata-se de um receptor que alterna automaticamente entre duas ou mais frequências na faixa de 30 a 960 MHz e que é capaz de parar e receber um sinal de rádio detectado em uma frequência.
Energia de radiofrequência (RF):
Energia eletromagnética em qualquer frequência no espectro de rádio entre 9 kHz e 3.000.000 MHz.
Radiador não intencional:
Um dispositivo que gera intencionalmente energia de radiofrequência para uso dentro do dispositivo ou que envia sinais de radiofrequência por condução para equipamentos associados por meio de fiação de conexão, mas que não se destina a emitir energia de RF por radiação ou indução.
Interferência prejudicial:
Qualquer emissão, radiação ou indução que ponha em risco o funcionamento de um serviço de radionavegação ou de outros serviços de segurança ou que degrade seriamente, obstrua ou interrompa repetidamente um serviço de radiocomunicações que esteja operando de acordo com este capítulo.
Dispositivo digital Classe A:
Um dispositivo digital comercializado para uso em um ambiente comercial, industrial ou empresarial, excluindo um dispositivo comercializado para uso pelo público em geral ou destinado a ser usado em casa.
(i)
Dispositivo digital de classe B.
Um dispositivo digital comercializado para uso em um ambiente residencial, apesar do uso em ambientes comerciais, empresariais e industriais. Exemplos de tais dispositivos incluem, entre outros, computadores pessoais, calculadoras e dispositivos eletrônicos semelhantes que são comercializados para uso do público em geral.
Observação: A parte responsável também pode qualificar um dispositivo destinado a ser comercializado em um ambiente comercial, empresarial ou industrial como um dispositivo de Classe B e, na verdade, é incentivada a fazê-lo, desde que o dispositivo esteja em conformidade com as especificações técnicas de um dispositivo digital de Classe B. Se for constatado que um tipo específico de dispositivo causa repetidamente interferência prejudicial às comunicações de rádio, a Comissão poderá classificar esse dispositivo digital como um dispositivo digital Classe B, independentemente do uso pretendido.
Padrões de medição:
ANSI C63.17-2013: “American National Standard Methods of Measurement of the Electromagnetic and Operational Compatibility of Unlicensed Personal Communications Services (UPCS) Devices” (Métodos de medição da compatibilidade eletromagnética e operacional de dispositivos de serviços de comunicações pessoais não licenciados)
Outros radiadores intencionais devem ser medidos quanto à conformidade usando o procedimento a seguir: ANSI C63.10-2013
Os radiadores não intencionais devem ser medidos quanto à conformidade usando o seguinte procedimento, excluindo as cláusulas 4.5.3, 4.6, 6.2.13, 8.2.2, 9 e 13: ANSI C63.4-2014
Faixa de frequência das medições irradiadas:
Para um radiador intencional
Para um radiador intencional, o espectro deve ser investigado a partir do sinal de radiofrequência mais baixo gerado no dispositivo, sem ultrapassar 9 kHz, até pelo menos a frequência mostrada neste parágrafo:
(1) Se o radiador intencional operar abaixo de 10 GHz: até o décimo harmônico da frequência fundamental mais alta ou até 40 GHz, o que for menor.
(2) Se o radiador intencional operar em ou acima de 10 GHz e abaixo de 30 GHz: até o quinto harmônico da frequência fundamental mais alta ou até 100 GHz, o que for menor.
(3) Se o radiador intencional operar em ou acima de 30 GHz: até o quinto harmônico da frequência fundamental mais alta ou até 200 GHz, o que for menor, a menos que especificado de outra forma em outra parte das regras.
(4) Se o radiador intencional operar em ou acima de 95 GHz: Para o terceiro harmônico da frequência fundamental mais alta ou para 750 GHz, o que for menor, a menos que especificado de outra forma em outra parte das regras.
(5) Se o radiador intencional contiver um dispositivo digital, independentemente de esse dispositivo digital controlar as funções do radiador intencional ou de o dispositivo digital ser usado para fins de controle ou função adicionais que não sejam para permitir a operação do radiador intencional, a faixa de frequência deverá ser investigada até a faixa especificada nos parágrafos (a)(1) a (4) desta seção ou a faixa aplicável ao dispositivo digital, conforme mostrado no parágrafo (b)(1) desta seção, o que for a faixa de frequência mais alta de investigação.
Para um radiador não intencional
Exceto quando indicado de outra forma nos parágrafos (b)(2) ou (b)(3) desta seção, para um radiador não intencional, incluindo um dispositivo digital, o espectro deve ser investigado a partir do menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo, sem ir abaixo da menor frequência para a qual um limite de emissão irradiada é especificado, até a frequência mostrada nas tabelas a seguir.
Frequência mais baixa da faixa de medição (MHz) | Frequência superior da faixa de medição (MHz) |
O menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo (ou a menor frequência de emissão irradiada) | 30 (se a frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza for inferior a 1,705 MHz) |
O menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo (ou a menor frequência de emissão irradiada) | 1000 (se a frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza estiver entre 1,705 e 108 MHz) |
O menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo (ou a menor frequência de emissão irradiada) | 2000 (se a frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza estiver entre 108 e 500 MHz) |
O menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo (ou a menor frequência de emissão irradiada) | 5000 (se a frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza estiver entre 500 e 1000 MHz) |
O menor sinal de radiofrequência gerado ou usado no dispositivo (ou a menor frequência de emissão irradiada) | 5º harmônico da frequência mais alta ou 40 GHz, o que for menor (se a frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza estiver acima de 1000 MHz) |
Frequência mais alta gerada ou usada no dispositivo ou na qual o dispositivo opera ou sintoniza (MHz) | Frequência superior da faixa de medição (MHz) |
Abaixo de 1,705 | 30 |
1.705-108 | 1000 |
108-500 | 2000 |
500-1000 | 5000 |
Acima de 1000 | 5º harmônico da frequência mais alta ou 40 GHz, o que for menor. |
Subparte B
15.105 Informações ao usuário.
Para um dispositivo digital ou periférico Classe A, as instruções fornecidas ao usuário devem incluir a seguinte declaração ou uma declaração semelhante, colocada em um local de destaque no texto do manual:
Observação:
Este equipamento foi testado e está em conformidade com os limites de um dispositivo digital de Classe A, de acordo com a parte 15 das normas da FCC. Esses limites foram projetados para oferecer proteção razoável contra interferência prejudicial quando o equipamento é operado em um ambiente comercial. Este equipamento gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não for instalado e usado de acordo com o manual de instruções, pode causar interferência prejudicial às comunicações de rádio. A operação deste equipamento em uma área residencial provavelmente causará interferência prejudicial e, nesse caso, o usuário deverá corrigir a interferência às suas próprias custas.
(b) Para um dispositivo digital ou periférico de Classe B, as instruções fornecidas ao usuário devem incluir a seguinte declaração ou uma declaração semelhante, colocada em um local de destaque no texto do manual:
Observação:
Este equipamento foi testado e está em conformidade com os limites de um dispositivo digital de Classe B, de acordo com a parte 15 das normas da FCC. Esses limites foram projetados para oferecer proteção razoável contra interferência prejudicial em uma instalação residencial. Este equipamento gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não for instalado e usado de acordo com as instruções, pode causar interferência prejudicial às comunicações de rádio. No entanto, não há garantia de que não ocorrerá interferência em uma instalação específica. Se esse equipamento causar
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4) Clique no envelope que está no menu à esquerda. O envelope é para assinatura.
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